JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000733-68.2018.5.05.0131

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

TST – Agravo 0000733-68.2018.5.05.0131, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. ‎1. Não há que se falar em julgamento extra petita , uma vez que a decisão proferida manteve-se adstrita aos limites da lide e aos pedidos formulados na petição inicial, em estrita observância ao princípio da congruência previsto nos arts. 141 e 492 do CPC , aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT . 2. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que não configura julgamento extra petita a decisão que, embora utilize fundamentação jurídica diversa daquela invocada pela parte, se limita aos fatos e pedidos submetidos à apreciação judicial . O magistrado, no processo do trabalho, não está adstrito à qualificação jurídica dada pelas partes, conforme o princípio do iura novit curia , podendo aplicar o direito que entender pertinente aos fatos narrados. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000733-68.2018.5.05.0131. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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