JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000900-89.2014.5.03.0096

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0000900-89.2014.5.03.0096, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. ERRO MATERIAL. Deve-se acrescentar à parte dispositiva da decisão embargada, ao final da alínea "f", o seguinte: "(...) os termos do presente apelo patronal poderão ser objeto de novo recurso sem que ocorra a preclusão . " . Embargos de declaração parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000900-89.2014.5.03.0096. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Esclareço não ser possível o exame da matéria, haja vista não preenchido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001476-90.2015.5.10.0019. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julg…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO INCISO III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ESCLARECIMENTOS. Os embargos declaratórios merecem ser providos somente para prestar esclarecimentos quanto à inobservância do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, segundo a qual a recorrente deverá impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, o que não ocorreu, no caso, pois deixou a reclamant…

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