JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001712-82.2015.5.02.0363

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2025
Data de publicação
11/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001712-82.2015.5.02.0363, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se caracteriza a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia as questões essenciais ao deslinde da controvérsia e expõe, de forma clara e fundamentada, as razões de seu convencimento, ainda que em sentido desfavorável à parte. O dever de fundamentação previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal e nos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não impõe ao julgador a obrigação de rebater, ponto a ponto, todos os argumentos deduzidos pelas partes, bastando que enfrente os temas relevantes à solução da lide. No caso, o Regional demonstrou, inclusive mediante transcrição expressa, os fundamentos que levaram à redução do valor da indenização por danos morais, amparando-se em critérios de proporcionalidade, razoabilidade e na jurisprudência da própria Turma. Assim, evidenciado que o acórdão recorrido apresentou motivação suficiente e coerente, afasta-se a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO HABITUAL A AGENTES NOCIVOS. SÚMULA Nº 126 DO TST . 1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 – Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 3 - Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A ÁREA DE RISCO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 – Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 3 - Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 – HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 – Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 3 - Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RESTABELECIMENTO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA. Constatada a existência de nexo causal entre a atividade laboral e a doença profissional que reduziu de forma permanente a capacidade física do trabalhador, impõe-se a reparação pelos danos morais decorrentes da violação aos direitos da personalidade. A redução da indenização de R$ 30.000,00 para R$ 5.000,00, promovida pelo Tribunal Regional, mostra-se incompatível com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo diante da gravidade da lesão, da natureza permanente da limitação funcional e da condição econômica da reclamada, empresa de grande porte do setor de limpeza urbana. Consideradas as circunstâncias do caso concreto, revela-se mais adequado com a finalidade compensatória e pedagógica da indenização o restabelecimento do valor fixado na sentença, no montante de R$ 30.000,00. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001712-82.2015.5.02.0363. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001807-67.2017.5.02.0323

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. Verifica-se que a recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho da petição dos embargos declaratórios por meio dos quais teria instado o Tribunal Regional à complementação do acórdão recorrido. Esbarra o apelo, portanto, no óbice do art. 89…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100138-11.2020.5.01.0522

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No que diz respeito ao dano material, o laudo pericial produzido nos próprios autos demonstra a ausência de incapacidade laboral permanente (total ou parcial) do empregado, de modo que, para solucionar diversamente – o que possibilitaria o reconhecimento do dano material e o exame do pensionamen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002373-74.2014.5.02.0467

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL MÉDICO. DOENÇA PROFISSIONAL. SÚMULA Nº 126 DO TST . O Tribunal Regional, com base na prova pericial, concluiu que as atividades desempenhadas pelo reclamante, na função de mecânico de manutenção, não o expunham de forma habitual e permanente a agentes químicos nocivos à saúde, nos termos do artigo 189 da CLT. Re…

Agravo 0000051-77.2022.5.08.0103

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001121-86.2019.5.10.0004

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Por meio de decisão monocrática foi desprovido o agravo de instrumento do reclamante, tendo esta Relatora convergido para a mesma linha de conclusão do despacho agravado, no sentido da imposição do óbice da Súmula 126 do TST. Em exame mais detido, constata-se que o caso concreto envolve questão jurídica, a qual induz exame à luz da jurisprudência con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.