JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001807-67.2017.5.02.0323

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2025
Data de publicação
11/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001807-67.2017.5.02.0323, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. Verifica-se que a recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho da petição dos embargos declaratórios por meio dos quais teria instado o Tribunal Regional à complementação do acórdão recorrido. Esbarra o apelo, portanto, no óbice do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento não provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. DANO MORAL DEVIDO. Consta nos autos que a reclamante teve sua capacidade laborativa reduzida, ainda que de forma parcial e temporária, em razão do agravamento das suas doenças provocadas pelas condições de trabalho durante o período laboral (concausa). Mesmo diante de tais fatos, o Tribunal Regional reformou a sentença por entender que, não sendo a patologia adquirida na empresa, não há falar em dano moral. No entanto, a jurisprudência deste Superior Tribunal firmou entendimento de que, em casos de pedido de indenização por doença ocupacional, o nexo concausal é suficiente para ensejar a responsabilidade indenizatória. Nesse contexto, condena-se a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001807-67.2017.5.02.0323. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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