JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001337-36.2015.5.05.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2025
Data de publicação
11/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001337-36.2015.5.05.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou, expressamente sobre os motivos pelos quais não reconheceu que o reclamante estava enquadrado na exceção prevista no artigo 62 da CLT. Logo, não há que se falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional, conforme explicitado na análise do mérito do presente recurso. Não configurada, portanto, a nulidade do julgado. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. 2 – HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, concluiu que o reclamante não se enquadrava na hipótese do art. 62, II, da CLT. A revisão do entendimento exarado pela Corte de origem, no particular, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001337-36.2015.5.05.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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