JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001212-86.2016.5.02.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
08/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001212-86.2016.5.02.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/10/2025, p. 08/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que se afasta a arguição de nulidade porque o Tribunal Regional decidiu toda a questão de forma fundamentada, manifestando-se expressamente sobre os motivos do reconhecimento do exercício do cargo de confiança e indeferimento das horas extras no período de janeiro/2012 a outubro/2015. Frisou, na oportunidade, a confissão do autor e a prova testemunhal sobre as atividades desenvolvidas no período. Salientou que a gratificação salarial era bem acima de 40% do salário base percebido. Agravo conhecido e não provido. 2 – HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Estabelecido no acórdão recorrido que o reclamante recebeu contraprestação capaz de possibilitar o enquadramento no art. 62, II, parágrafo único, da CLT, e que exercia atividades condizentes com a função de gerente geral, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da parte, sobretudo de que não foram atendidos os requisitos do referido dispositivo, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que afasta a fundamentação jurídica suscitada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001212-86.2016.5.02.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
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