- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2025
- Data de publicação
- 11/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0000888-43.2019.5.19.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2025, p. 11/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ADESSÃO AO PDV. NULIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Na decisão embargada, restaram explicitados, de forma clara e coesa, os motivos que ensejaram a conclusão quanto a nulidade da adesão ao PDV, não se cogitando, portanto, de omissão, contradição ou obscuridade. Consta expressamente na decisão que, previsto no PDV que a renúncia a estabilidade deve ser expressa, e ausente a renúncia do autor quanto a estabilidade relativa a eleição para o Conselho de Administração, a adesão ao plano não é válida. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 896-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000888-43.2019.5.19.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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