JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001031-90.2015.5.21.0011

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/11/2019
Data de publicação
22/05/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001031-90.2015.5.21.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/11/2019, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CONTROVÉRSIA SOBRE O CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE CONTRÁRIA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296, I, DO TST. Nas razões do agravo, reitera-se a possibilidade de conhecimento do recurso de embargos por divergência jurisprudencial, com argumentos que questionam o conhecimento do recurso de revista da parte contrária, especialmente a inobservância da regra prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, por ter havido a transcrição integral do acórdão do Tribunal Regional, sem destaques dos fundamentos impugnados. Adstrito ao confronto de teses entre o acórdão turmário e os arestos paradigmas, sem adentrar na análise do mérito do recurso, verifica-se que as ementas dos arestos paradigmas, embora algumas inclusive tratem de processos em que se discutiu a mesma questão de fundo a respeito da responsabilidade subsidiária da administração, não examinam a particularidade destacada no acórdão impugnado, quanto a considerar que atende à regra do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT a transcrição integral sem destaques do acórdão do TRT quando há tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal com efeito vinculante sobre a matéria objeto do recurso. Mantém-se a inadmissibilidade dos embargos, por fundamento diverso (Súmula 296, I, do TST). Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001031-90.2015.5.21.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/11/2019. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0119600-47.2008.5.04.0018

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/05/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RETORNO AO TRT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296, I, DO TST . Não prospera a pretensão recursal de processamento do recurso de embargos a partir de julgado inespecífico , nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Além de não haver identidade de premissa fática, a forma como examinado o aresto paradigma, sem enfrenta…

Agravo 0001705-95.2015.5.20.0011

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento , em face da ausência de preenchimento dos requisitos prev…

Agravo 0000877-74.2014.5.03.0022

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA . Entende-se válida a transcrição na íntegra do tópico do acórdão do Tribunal Regional objeto do recurso de revista para fins de observância do requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, quando a decisão for extremamente objetiv…

Agravo 0000351-81.2010.5.10.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/09/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296, I, DO TST . Nos arestos paradigmas examina-se a responsabilidade subsidiária de ente público a partir da configuração da culpa in vigilando , premissa fática não registrada pela Turma no presente feito. No acórdão turmári…

Agravo 0000190-80.2016.5.13.0012

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/08/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO RECONHECIDA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296, I, DO TST . A questão da distribuição do ônus da prova, fundamento nuclear que ensejou o provimento do recurso de revista da Fundação reclamada, não foi tratada no único aresto paradigma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.