JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0242700-35.2009.5.02.0317

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0242700-35.2009.5.02.0317, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUITAÇÃO. ACORDO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA SEM RESSALVAS LIMITES DA EFICÁCIA. INTIMAÇÃO. NULIDADE DOS ATOS APÓS A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO. REGULAR INTIMAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0242700-35.2009.5.02.0317. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA PRECLUSA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0007900-09.2012.5.17.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)

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