- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 11/12/2025
TST – Agravo Interno 1000247-82.2021.5.02.0054, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 11/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPECIAL (ART. 57 DA LEI N.º 8.213/91). EFEITOS. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 361 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior a respeito da matéria. A c. SBDI-1 do TST, em sessão realizada no dia 30/11/2017, nos autos dos Embargos E-ED-RR-1196-47.2013.5.03.0064, entendeu que a Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-1 não se aplica às hipóteses de aposentadoria especial, prevista no art. 57 da Lei n.º 8.213/91, em razão da vedação contida na legislação previdenciária, que proíbe a permanência do trabalhador no emprego em condições insalubres após a concessão dessa modalidade de aposentadoria. Tal circunstância acarreta a extinção do contrato de trabalho e, por consequência, afasta a indenização de 40% do FGTS sobre os depósitos efetuados no curso do pacto laboral. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000247-82.2021.5.02.0054. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.