JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000231-31.2021.5.02.0054

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo Interno 1000231-31.2021.5.02.0054, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 02/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APOSENTADORIA ESPECIAL (ART. 57 DA LEI N.º 8.213/91). EFEITOS. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 361 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior a respeito da matéria. A c. SBDI-1 do TST, em sessão realizada no dia 30/11/2017, nos autos dos Embargos E-ED-RR-1196-47.2013.5.03.0064, entendeu que a Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-1 não se aplica às hipóteses de aposentadoria especial, prevista no art. 57 da Lei n.º 8.213/91, em razão da vedação contida na legislação previdenciária, que proíbe a permanência do trabalhador no emprego em condições insalubres após a concessão dessa modalidade de aposentadoria. Tal circunstância acarreta a extinção do contrato de trabalho e, por consequência, afasta a indenização de 40% do FGTS sobre os depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Precedentes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000231-31.2021.5.02.0054. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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