JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010624-88.2022.5.15.0004

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
11/12/2025

TST – Agravo Interno 0010624-88.2022.5.15.0004, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONVÊNIO ODONTOLÓGICO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO AO EMPREGADOR. NÃO COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois o acolhimento da pretensão recursal exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente quanto à verificação de condições, previstas na norma coletiva, para a adesão do empregador ao serviço, bem como acerca da efetiva disponibilidade do serviço. Tal providência é vedada em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010624-88.2022.5.15.0004. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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