- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 30/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010329-95.2022.5.15.0054, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/09/2024, p. 30/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PLANO ODONTOLÓGICO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Com efeito, a conclusão do Regional acerca da ausência dos requisitos para se exigir do empregador o cumprimento da obrigação pactuada na norma coletiva tem como fundamento a afirmação de que "a cláusula normativa vincula de forma induvidosa o pagamento dos valores pelo empregador à manutenção do convênio pela entidade sindical. Nesse cenário, até que formalmente dessa ciência à empresa da contratação do plano de assistência odontológica, não poderia o sindicato autor exigir o cumprimento da contraprestação pela ré" . Entende-se, portanto, que toda a argumentação decorreu da análise dos fatos e provas dos autos e da interpretação da norma coletiva, não importando em ofensa ao art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, tampouco em desrespeito à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Ademais, por se fundar a decisão do Tribunal Regional em interpretação da norma coletiva, o Recurso de Revista somente se viabilizaria nos termos do disposto no art. 896, "b", da CLT, requisito que não foi preenchido no presente caso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010329-95.2022.5.15.0054. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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