- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Embargos de Declaração 0007900-09.2012.5.17.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Quando do julgamento do agravo de instrumento da reclamante, houve um equívoco que deve ser corrigido. A reclamante em agravo de instrumento não recorreu dos honorários advocatícios, mas a respectiva decisão, que manteve a decisão agravada, equivocadamente entendeu que o Tribunal Regional havia negado os aludidos honorários, e pretendeu manter o indeferimento que, na realidade, não existiu. As reclamadas não recorreram especificamente dos honorários advocatícios. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0007900-09.2012.5.17.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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