Embargos de Declaração 0011919-03.2017.5.03.0027
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE FIXOU A JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. OMISSÃO INEXISTENTE. Esta Oitava Turma, com base nas consignações constantes da decisão então recorrida, abordou as questões alusivas às horas extras nos turnos ininterruptos de revezamento, nos moldes em que foram trazidas no recurso de revista da reclamada…