JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010362-17.2021.5.03.0099

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
11/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0010362-17.2021.5.03.0099, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO CONSTATADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. No caso dos autos, os embargos de declaração foram acolhidos para sanar a omissão do julgado e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento das matérias prejudicadas do recurso ordinário interposto pela parte reclamante. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão, com alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010362-17.2021.5.03.0099. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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