- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2025
- Data de publicação
- 11/12/2025
TST – Agravo 0012030-27.2023.5.15.0064, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 02/12/2025, p. 11/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CELETISTA. PARCELA DE NATUREZA TRABALHISTA. DESPROVIMENTO . Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, diante do descumprimento do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO . Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT, na medida em que a decisão do eg. TRT guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333 . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012030-27.2023.5.15.0064. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.