JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000505-32.2019.5.02.0614

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/12/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000505-32.2019.5.02.0614, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/12/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUSEIO DE INFLAMÁVEL. LIMITE LEGAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Ao enquadrar o caso no subitem 4.2 do item 4 da NR 15 e, considerando as circunstâncias fáticas dos autos, a Corte Regional manteve o indeferimento do pedido de adicional de periculosidade. Não desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, pela qual se concluiu pela ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 790-B DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada . Ante uma possível afronta ao art. 5º, LXXIV, da CR, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e parcialmente provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 790-B DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5.766/DF. Ante uma possível afronta ao art. 5º, LXXIV, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 790-B DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5.766/DF . O Tribunal Regional, com fundamento no art. 790-B da CLT, concluiu pela condenação do autor ao pagamento dos honorários periciais, não obstante o fato de ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Ocorre que o e. STF, por seu Tribunal Pleno, em sessão realizada em 20/10/2021, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766 e declarou inconstitucional o artigo 790-B da CLT, isentando o beneficiário da justiça gratuita da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 5º, LXXIV, da CR e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000505-32.2019.5.02.0614. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/12/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A causa, referente à exigibilidade dos honorários periciais em relação ao empregado, beneficiário da justiça, em ação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, oferece transcendência jurídica, por se tratar de matéria objeto da decisão proferida pela Suprema Corte, nos aut…

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