Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010827-71.2015.5.18.0211
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETA COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 739. ISONOMIA. NORMA COLETIVA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaraç…