- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2025
- Data de publicação
- 11/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0011496-15.2020.5.15.0153, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2025, p. 11/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). OMISSÃO CONSTATADA. 1. A reclamada interpõe embargos de declaração contra a decisão deste Colegiado que deu provimento ao seu recurso de revista para excluir as diferenças salarias deferidas pelo Regional em razão da isonomia reconhecida com os empregados da tomadora. 2. Alega a embargante a necessidade de esclarecimento sobre a exclusão da parcela auxílio alimentação, que não constou da conclusão da decisão embargada. 3. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. 4. No caso, d e fato, o acórdão embargado padece de omissão na medida em que, não obstante tenha afastado o reconhecimento da isonomia do reclamante com os empregados da tomadora e inferido o pedido de diferenças salariais, deixou de se pronunciar sobre a parcela auxílio alimentação. 5. Nesse contexto, merece provimento os embargos de declaração da reclamada, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011496-15.2020.5.15.0153. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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