JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000222-50.2012.5.04.0732

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0000222-50.2012.5.04.0732, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 13/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA OI. S.A. OMISSÃO. Tendo em vista a omissão quanto à análise da questão atinente à licitude da terceirização, acolhem-se os embargos de declaração da reclamada para, conferindo efeito modificativo ao julgado, em razão da omissão constatada, acrescer à decisão embargada a exclusão do reconhecimento do vínculo empregatício do reclamante com a tomadora de serviços, restabelecendo r. sentença que indeferiu o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, bem como os demais pedidos consectários. Embargos acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000222-50.2012.5.04.0732. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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