Embargos de Declaração 0000221-65.2012.5.04.0732
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PROVIMENTO. A Turma deu provimento parcial aos recursos de revista das reclamadas "para, reconhecendo a licitude da terceirização havida entre as reclamadas, afastar o vínculo de emprego entre o reclamante e a OI S.A." e consectários e "restabelecer a sentença de págs. 488-513, pela qual a referida reclamada foi condenada a responder subsidiariamente pelas verbas deferidas ao reclamante (não decorrentes do afastado vínculo de emprego)"…