JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000221-65.2012.5.04.0732

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0000221-65.2012.5.04.0732, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PROVIMENTO. A Turma deu provimento parcial aos recursos de revista das reclamadas "para, reconhecendo a licitude da terceirização havida entre as reclamadas, afastar o vínculo de emprego entre o reclamante e a OI S.A." e consectários e "restabelecer a sentença de págs. 488-513, pela qual a referida reclamada foi condenada a responder subsidiariamente pelas verbas deferidas ao reclamante (não decorrentes do afastado vínculo de emprego)". O reclamante, nos embargos de declaração, requer "manifestação expressa deste Juízo acerca da manutenção dos pedidos deferidos no acórdão fls . 824/852 de 21/10/2014". De fato, o Regional havia acrescido outras verbas (não decorrentes do afastado vínculo com a OI S.A.) à condenação e as reclamadas não se insurgiram a esse respeito nos recursos de revista. Desse modo, dá-se provimento aos embargos de declaração, para sanando a omissão, esclarecer que a condenação da empregadora do reclamante e da OI S.A. (de forma subsidiária) abrange todas as verbas deferidas neste feito (não decorrentes do afastado vínculo com a OI S.A.), inclusive as deferidas pelo Regional. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000221-65.2012.5.04.0732. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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