- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 28/02/2020
TST – Embargos de Declaração 0002326-75.2012.5.03.0139, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/02/2020, p. 28/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para, conferindo efeito modificativo ao julgado, retificar a parte conclusiva da decisão embargada a fim de que conste: " conhecer dos recursos de revista, por ofensa ao art. 170, IV, da Constituição e má aplicação da Súmula 331, III, do TST, e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer a sentença que julgara parcialmente procedentes os pedidos da presente ação, uma vez que calcados exclusivamente na declaração de ilicitude da terceirização. ". Embargos acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002326-75.2012.5.03.0139. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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