- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0000082-41.2016.5.10.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 12/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA(S) . Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso dos autos, o recurso de revista da reclamada não foi admitido porque não atendidos os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, o que foi devidamente apontado no acórdão e inviabiliza o exame do mérito. Nesse contexto, não se constata qualquer omissão no julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000082-41.2016.5.10.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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