- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010564-90.2021.5.15.0056, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/12/2025, p. 12/12/2025
EMENTA: IGM/ags/as AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM BASE NA LEI 14.010/20 – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente à suspensão do prazo prescricional com base na Lei 14.010/20 , por se tratar de questão que foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos ( Tema 46 ), considerou-se inviável o seguimento do recurso de revista das Reclamadas , diante dos óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. Com efeito, o 15º Regional decidiu em consonância com a jurisprudência uniforme deste Tribunal que segue no sentido de que o art. 3º da Lei 14.010/20 é plenamente aplicável a esta Justiça Especializada , uma vez que as relações trabalhistas se incluem nas relações jurídicas de Direito Privado e o art. 8º, § 1º, da CLT estabelece expressamente que o direito comum é fonte subsidiária do direito do trabalho. Ainda, entende-se que a referida suspensão alcança tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal . 3. Não tendo as Agravantes demovido os óbices erigidos na decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010564-90.2021.5.15.0056. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.