JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000746-13.2024.5.12.0018

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Agravo 0000746-13.2024.5.12.0018, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 18/11/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS. INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SBDI-1 DO TST. DESPROVIMENTO. Mantém-se a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em razão da deserção do recurso de revista, decorrente da ausência de comprovação do pagamento das custas processuais majoradas pelo acórdão regional. Inaplicável o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, por não se tratar de recolhimento insuficiente, mas de inexistência de recolhimento. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000746-13.2024.5.12.0018. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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