Embargos de Declaração 0008058-57.2017.5.15.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 16/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DE TEMA NÃO CONSTANTE DA DECISÃO RESCISÓRIA. Hipótese em que o autor pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada…