- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000400-29.2022.5.20.0012, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 11/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório, firmou sua convicção com base nos elementos de prova contidos nos próprios autos. Verificou que "A Reclamada colacionou os controles de ponto do Autor, os quais foram validados em seu depoimento" e que a alegada extrapolação habitual de jornada além da 10ª (décima) hora diária ocorreu de forma excepcional e em apenas alguns minutos, não havendo falar-se em invalidação do banco de horas. Nesse contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Ademais, não houve comprovação de divergência jurisprudencial, porque os arestos colacionados pelo Recorrente, oriundos dos TRTs das 4ª e 6ª Regiões não contêm as mesmas premissas fáticas do caso vertente, mas diversas (Súmula nº 296, I, do TST). Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000400-29.2022.5.20.0012. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 11/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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