- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000043-93.2024.5.20.0007, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/17. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula n.º 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório, concluiu pela manutenção da sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, porquanto não restou provado que a reclamante era ocupante de cargo de confiança para os fins do art. 62, II, da CLT, tanto que não detinha amplos poderes de mando e gestão, não obstante a nomenclatura atribuída ao cargo. Ficou consignado que a reclamante era subordinada ao Gerente Regional e suas decisões passavam pelo setor de Recursos Humanos, fato comprovado por prova testemunhal. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula n.º 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000043-93.2024.5.20.0007. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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