JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000945-56.2023.5.06.0141

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0000945-56.2023.5.06.0141, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Restou devidamente consignado no acórdão embargado que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte, pois o Regional, amparado na prova testemunhal, foi categórico ao registrar que restou comprovada a identidade funcional, não tendo a Reclamada se desincumbido do seu ônus de demonstrar o fato impeditivo alegado, no sentido de que as atividades do Reclamante não detinham a mesma perfeição técnica que as executadas pelos paradigmas, nos termos da Súmula nº 6, VIII, desta Corte. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000945-56.2023.5.06.0141. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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