- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000731-91.2021.5.10.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. PROVA PERICIAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Em relação ao “adicional de insalubridade”, o Tribunal Regional após examinar o laudo pericial, consignou, , que o acesso às câmaras resfriadas e congeladas era habitual e intermitente e que não há prova do fornecimento dos equipamentos de proteção individual adequados. E, no tocante ao “cargo de confiança”, consignou que o autor não detinha a liberdade de ações alegada pela empresa, porquanto a prova testemunhal revela a ausência de autonomia decisória suficiente do empregado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000731-91.2021.5.10.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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