JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000731-91.2021.5.10.0022

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000731-91.2021.5.10.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. PROVA PERICIAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Em relação ao “adicional de insalubridade”, o Tribunal Regional após examinar o laudo pericial, consignou, , que o acesso às câmaras resfriadas e congeladas era habitual e intermitente e que não há prova do fornecimento dos equipamentos de proteção individual adequados. E, no tocante ao “cargo de confiança”, consignou que o autor não detinha a liberdade de ações alegada pela empresa, porquanto a prova testemunhal revela a ausência de autonomia decisória suficiente do empregado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000731-91.2021.5.10.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001060-04.2020.5.02.0068

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a prova pericial constatou que a empregada adentrava câmaras refrigeradas e de congelados para abastecer a cozinha, ficando exposta ao agente físico frio. Assentou que o laudo concluiu pela insalubridade em grau médio, com fundamento no Anexo 9 da NR-15,…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000063-60.2023.5.02.0021

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO AO FRIO. HONORÁRIOS PERICIAIS E ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A reclamada não logrou comprovar que a reclamante exercia função que a enquadrassem no exceptivo do art. 62, II da CLT, em que pese reputar que ocupava a função de gerente de loja. Tal conclusão, não desconstituída pela reclamada, soment…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000606-12.2023.5.02.0232

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/12/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré. 2. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, com base em prova pericial e testemunhal, que demonstraram a exposição habitual e c…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001194-19.2020.5.02.0072

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, com fulcro no laudo pericial, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade , haja vista a demonstração de labor diário em condições insalubres, pois o reclamante adentrava na câmara fria, muitas vezes sem qualquer equipamento de proteç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000043-93.2024.5.20.0007

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/17. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula n.º 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatóri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.