- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0020995-19.2019.5.04.0006, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: CMB/ge/bh/gbq/cmb AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S/A. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. DESCUMPRIMENTO CONSECUTIVO DO INTERVALO DO ARTIGO 66 DA CLT E DO REPOUSO SEMANAL PREVISTO NO ARTIGO 67 DA CLT. EFEITOS DISTINTOS E NÃO CUMULATIVOS. PAGAMENTO COMO EXTRA DAS HORAS LABORADAS EM DIA DE REPOUSO. BIS IN IDEM . TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para reexaminar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA RÉ TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S/A. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. DESCUMPRIMENTO CONSECUTIVO DO INTERVALO DO ARTIGO 66 DA CLT E DO REPOUSO SEMANAL PREVISTO NO ARTIGO 67 DA CLT. EFEITOS DISTINTOS E NÃO CUMULATIVOS. PAGAMENTO COMO EXTRA DAS HORAS LABORADAS EM DIA DE REPOUSO. BIS IN IDEM . TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071 (publicado no DEJT de 07/07/2025), firmou o entendimento de que a inobservância consecutiva do intervalo interjornadas (artigo 66 da CLT) e do repouso semanal remunerado (artigo 67 da CLT) acarreta sanções independentes e não cumuláveis entre si, configurando bis in idem a remuneração, como extras, das horas laboradas no intervalo intersemanal de 35 horas. Desse modo, o Tribunal Regional proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020995-19.2019.5.04.0006. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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