JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001400-64.2010.5.01.0222

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Recurso de Revista 0001400-64.2010.5.01.0222, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: CMB/ge/gbq/cmb AGRAVO INTERNO DA AUTORA EM FACE DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RÉ CEF. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 53. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF. JORNADA DE SEIS HORAS PREVISTA NO PCS DE 1989. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A decisão agravada aplicou o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte no Tema Repetitivo nº 53: “O gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal - CEF não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, sendo indevidas horas extraordinárias, nos termos da exceção do art. 62, II, da CLT e da parte final da Súmula nº 287 do TST”. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001400-64.2010.5.01.0222. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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