- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000300-28.2011.5.04.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 13/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GERENTE GERAL. ARTIGO 62, II, DA CLT. INAPLICABILIDADE DA JORNADA PREVISTA NO PCS/98. TEMA 53 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE. Constatado equívoco na decisão monocrática, é de se prover o agravo da reclamada, para promover nova análise do seu recurso de revista. Agravo provido. II RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GERENTE GERAL. ARTIGO 62, II, DA CLT. INAPLICABILIDADE DA JORNADA PREVISTA NO PCS/98. TEMA 53 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORT. 1. Segundo entendimento firmado no âmbito da SBDI-1 do TST, a garantia à jornada de seis horas para as funções comissionadas previstas no PCS/89, e posteriormente no PCC/98 - CI GEARU 055/98, inclusive aos gerentes, restringe-se aos bancários enquadrados no art. 224, § 2º, da CLT, não alcançando os empregados ocupantes do cargo de Gerente Geral, aos quais se aplica o art. 62, II, da CLT, caso do reclamante. 2. Referido entendimento foi convertido em precedente vinculante com o julgamento do tema 53 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte, ocasião na qual foi fixada a seguinte tese: "O gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal - CEF não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, sendo indevidas horas extraordinárias, nos termos da exceção do art. 62, II, da CLT e da parte final da Súmula nº 287 do TST". Nesse cenário, consignado no acórdão que o reclamante era gerente geral de agência durante o período imprescrito, não faz jus às horas extras pleiteadas. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000300-28.2011.5.04.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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