JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0121100-79.2008.5.01.0068

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0121100-79.2008.5.01.0068, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TAXA SELIC. FORMA DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DA “CALCULADORA DO CIDADÃO”. JUROS COMPOSTOS. DESRESPEITO À RATIO DECIDENDI DO JULGAMENTO DA ADC Nº 58 E DA ADC Nº 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da demonstração de possível ofensa ao art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TAXA SELIC. FORMA DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DA “CALCULADORA DO CIDADÃO”. JUROS COMPOSTOS. DESRESPEITO À RATIO DECIDENDI DO JULGAMENTO DA ADC Nº 58 E DA ADC Nº 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A forma de cálculo da taxa SELIC a ser utilizada na correção de débitos trabalhistas é a “SELIC simples”, pois não se extrai do que foi decidido nas ADCs nos 58 e 59 o entendimento de se utilizar a forma de cálculo da “SELIC composta”, na esteira do que foi sedimentado pelo STF na Reclamação nº 54.886/SP. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0121100-79.2008.5.01.0068. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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