JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100488-46.2023.5.01.0246

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100488-46.2023.5.01.0246, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 03/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APURAÇÃO DA TAXA SELIC. CAPITALIZAÇÃO DA FORMA SIMPLES. UTILIZAÇÃO DA “CALCULADORA CIDADÃO”. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DA ADC 58 E ADC 69. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Supremo Tribunal Federal definiu que a utilização da taxa SELIC de forma composta, por aplicação da “calculadora cidadão”, viola a ratio decidendi do julgamento das ADC 58 e ADC 59. Nesse contexto, o TRT, ao determinar que a taxa SELIC seja apurada de forma simples, vedando a capitalização composta, decidiu em consonância com o entendimento do STF. Incidência da Súmula 333/TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100488-46.2023.5.01.0246. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 11/09/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TAXA SELIC. CAPITALIZAÇÃO SIMPLES. INAPLICABILIDADE DA “CALCULADORA DO CIDADÃO”. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A conclusão a que chegou o Tribunal Regional revela perfeita harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte trabalhista, segundo as quais, para a atualização do débito trabalhista na fase judicial, aplica-se a taxa SELIC apurada na forma simples, sendo vedada a modalidade composta, …

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