- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000593-31.2023.5.05.0431, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 302 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante da possível violação do art. 373, I, do CPC, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 302 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. In casu, o entendimento externado pela Corte Regional não se coaduna com a jurisprudência majoritária deste Tribunal Superior, uma vez que, tratando-se de fato constitutivo do direito pleiteado, incumbe à parte reclamante comprovar que a ausência de retorno ao trabalho decorreu de empecilho ou óbice por parte da reclamada, conforme disposto nos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000593-31.2023.5.05.0431. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.