JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000654-30.2022.5.02.0062

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
18/06/2024

TST – Agravo 1000654-30.2022.5.02.0062, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 18/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIOS DO PERÍODO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIOS DO PERÍODO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 818 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIOS DO PERÍODO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Depreende-se do acórdão recorrido ser incontroversa a ocorrência da alta previdenciária conferida à obreira. Desse modo, não havendo dúvidas quanto à ocorrência de tal fato, e sendo causa de pedir a recusa da empresa à tentativa de retorno ao trabalho, incumbe à parte reclamante o ônus de comprovar tal fato, encargo do qual não se desvencilhou. Nesse contexto, percebe-se que o e. TRT, ao assim decidir, não incorreu em ofensa aos dispositivos invocados, na medida em que bem aplicadas as regras de distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000654-30.2022.5.02.0062. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 18/06/2024.)
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