- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo 1001576-66.2023.5.02.0020, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO RECONHECIDA . QUADRO DE ESQUIZOFRENIA PARANOIDE. DESPROVIMENTO. 1. Rejeita-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional dirigida à decisão monocrática , uma vez que, à técnica de fundamentação sintética ou referida (“ per relationem ”), trata-se de procedimento reconhecido como legítimo pelo Superior Tribunal de Justiça, entendimento firmado no Tema 1.306 dos recursos repetitivos, e compatível com o dever constitucional de motivação previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal, à luz do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 339 da repercussão geral. 2. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Em relação ao tema “dispensa discriminatória”, o Tribunal de origem concluiu que a reclamada se desincumbiu do ônus que lhe competia em demonstrar a validade da rescisão contratual, bem como que a doença do reclamante encontrava-se estabilizada e controlada mediante tratamento psiquiátrico e psicoterápico, não existindo nenhuma alegação de qualquer agravamento no seu quadro clínico que potencialmente pudesse ter motivado a empregadora a promover o seu desligamento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001576-66.2023.5.02.0020. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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