- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo 0100944-11.2020.5.01.0081, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO À LEGALIDADE DA DESPEDIDA. PROVA PERICIAL QUE COMPROVA A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A ENFERMIDADE (ESQUIZOFRENIA) E O LABOR, BEM COMO A CAPACIDADE LABORATIVA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Discute-se a ocorrência de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quanto à legalidade da despedida do reclamante. Não merece provimento o agravo interposto pela parte que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo explicitou os fundamentos pelos quais constatou que, no caso vertente, a despedida do reclamante não padece de nulidade, destacando a ausência de nexo de causalidade entre a patologia (esquizofrenia) e o labor e a ausência de incapacidade laborativa constatados pela prova pericial. A ausência de exame demissional, por si só, não enseja a nulidade da despedida e reintegração do empregado, tratando-se de infração administrativa, reiterando-se que a prova pericial constante dos autos destaca a capacidade laboral do autor, o que também se depreende de todos os exames periódicos colacionados aos autos, de forma que o retorno dos autos ao TRT de origem para explicitar a existência ou não de exame demissional nos autos mostra-se despicienda. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões da ora agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o conhecimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100944-11.2020.5.01.0081. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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