JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100916-93.2017.5.01.0066

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100916-93.2017.5.01.0066, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RELAÇÃO DE TRABALHO EXTINTA ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO NO TRT. CORRETOR DE IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. Não se ignora a determinação de suspensão dos processos pelo STF quanto às matérias do Tema 1389 da Tabela de Repercussão Geral: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade". Porém, o caso concreto não tem aderência estrita ao Tema 1389, uma vez que não discute a competência nem a distribuição do ônus da prova, tampouco foi reconhecida a fraude ou a ilicitude em contrato civil ou comercial. O TRT afastou o vínculo de emprego com base nas provas produzidas. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do Reclamante. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. O Agravante insiste no reconhecimento do vínculo de emprego, sob a alegação de que demonstrou o preenchimento dos elementos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT no exercício das atribuições de corretor de imóveis. As alegações da parte confrontam o quadro fático anotado pelo TRT, segundo o qual, “ extrai-se da prova testemunhal que o reclamante trabalhava com autonomia na intermediação de compra e venda imobiliária por clientes da ré ”. Com efeito, ao manter a sentença que não reconheceu o vínculo de emprego, o Tribunal regional, mediante exame detalhado da prova oral, firmou convicção quanto à demonstração de “ autonomia na execução dos serviços, sem nenhum tipo de direção, acompanhamento, fiscalização ou recebimento de ordens da demandada, evidenciando que a única obrigação dos corretores era cumprir a tarefa acordada, inclusive atuando com liberdade, sem reporte ou subordinação ”. Nesses limites, e à luz do direcionamento das alegações recursais, para esta Corte chegar à conclusão diversa da exposta pelo TRT, sobre a existência do vínculo de emprego, seria necessário o reexame de fatos e provas, em relação à existência de subordinação jurídica, medida vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100916-93.2017.5.01.0066. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001264-97.2012.5.01.0060

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/04/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. A agravante assevera que "A decisão embargada examinou o recurso apenas em relação aos elementos da subo…

Agravo 0010861-67.2019.5.15.0121

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETOR DE IMÓVEIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional concluiu, com base nas provas dos autos que a reclamante se ativava como corretora de forma autônoma. Pontuou para tanto que " o contexto fático-probatório dos autos não autoriza concluir pela configuração de típica relação empregatícia entre a…

Agravo 0021348-40.2016.5.04.0014

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETOR DE IMÓVEIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, confi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010409-50.2021.5.15.0133

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO PELO REGIONAL. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. SERVIÇO DE CORRETAGEM. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - A hipótese dos autos diz respeito à possibilidade do reconhecimento de vinculo de emprego. Cumpre ressaltar que o regional, soberano na an…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000371-12.2017.5.06.0022

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. CORRETOR DE IMÓVEIS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO COMPROVADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, já que não foram preenchidos os requisitos necessários à sua caracterização, concluindo que a reclamante realizava trabalho de natureza autôno…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.