JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000480-54.2020.5.17.0009

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0000480-54.2020.5.17.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS FIXADA POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ARE Nº 1.121.633 E RE Nº 1.476.596. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em vista da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, são acolhidos os embargos de declaração, imprimindo efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, com efeito modificativo. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS FIXADA POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ARE Nº 1.121.633 E RE Nº 1.476.596. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em face do possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo para exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS FIXADA POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ARE Nº 1.121.633 E RE Nº 1.476.596. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, com interpretação que lhe foi conferida no ARE nº 1.121.633 e no RE nº 1.476.596 pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se o seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS FIXADA POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ARE Nº 1.121.633 E RE Nº 1.476.596. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras excedentes da 6ª diária, de acordo com a compreensão depositada na Súmula 423/TST. Todavia, no julgamento do ARE nº 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal definiu que “são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Especificamente quanto à matéria sub judice, decorre das razões de decidir contidas no RE nº 1.476.596 que o trabalho habitual em turnos ininterruptos de revezamento com jornadas de 8h48 e 8h21 não enseja a invalidade da norma coletiva, tampouco o pagamento de horas extras a partir da sexta diária. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Constatada a violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000480-54.2020.5.17.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 1000055-68.2017.5.02.0482

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS FIXADA POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ARE Nº 1.121.633 E RE Nº 1.476.596. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Em face do possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo para exame do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS…

Agravo em Recurso de Revista 0010624-91.2018.5.03.0027

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. Esta Relatora, em decisão anterior, deu provimento ao recurso da parte reclamante, por entender que a norma coletiva seria inaplicável, pois não observado o limite de oito horas diárias. Ocorre que tal controvérsia foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE nº 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral) e o RE nº 1.476.596/MG. Diante disso, deve ser provido o apelo par…

Agravo 0011731-34.2016.5.03.0095

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTRAJORNADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Em face do possível desacerto da decisão agravada quanto aos temas, deve ser provido o agravo para determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA . REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 Diante da possível violação do art. 71, § 3º, da CLT, dev…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010067-88.2015.5.03.0034

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ARE Nº 1.121.633 E RE Nº 1.476.596. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Diante da possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, com a interpretação que lhe foi conferida no ARE nº 1.121.633 e no RE nº 1.476.596 pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se o seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhec…

Agravo 0011369-39.2016.5.03.0028

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. JORNADAS DE 8H48 E 8H21. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ARE N.º 1.121.633 E RE N.º 1.476.596. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Esta Relatora, em decisão anterior, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por entender que a norma coletiva seria inaplicável, pois não observado o limite de oito horas diárias. Ocorre q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.