JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000527-57.2017.5.12.0046

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000527-57.2017.5.12.0046, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EXISTÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Na esteira do entendimento sedimentado nesta Corte a prestação de horas extras, ainda que na modalidade de acordo de compensação, inviabiliza a redução do tempo para alimentação e descanso, sendo inválida a redução do intervalo. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000527-57.2017.5.12.0046. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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