JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000226-42.2017.5.12.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
07/01/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000226-42.2017.5.12.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 15/12/2021, p. 07/01/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. EXISTÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante, tendo em vista que a jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que, mesmo havendo autorização do MTE, a prorrogação da jornada normal de trabalho torna inválida a redução do intervalo intrajornada, ante a inobservância da parte final do § 3º do art. 71 da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000226-42.2017.5.12.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 07/01/2022.)
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