JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010022-07.2016.5.03.0016

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
16/12/2025

TST – Agravo 0010022-07.2016.5.03.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/12/2025, p. 16/12/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. UNIÃO. EMPRESA EM FALÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. UNIÃO. EMPRESA EM FALÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao art. 114, VIII, da Constituição Federal, o agravo de instrumento deve ser provido para determinar o processamento do recurso de revista da União. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA EM FALÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A discussão está centrada na declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para o processamento da execução referente às contribuições previdenciárias incidentes sobre o crédito trabalhista deferido em juízo em face de empresa que se encontra em processo falimentar. O acórdão regional, amparado em jurisprudência desta Corte, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho. Ocorre que alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.112/2020 modificou a sistemática da execução das contribuições previdenciárias devidas pela massa falida ou empresas em recuperação judicial vedando a expedição de certidão de crédito em favor da Fazenda Pública para habilitação no juízo universal, e limitando a competência do juízo da recuperação a determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, indicando outros ativos que possam garantir a execução. Diante disto, tem-se que compete à Justiça do Trabalho processar as execuções, de ofício, das contribuições à seguridade social decorrentes das condenações trabalhistas em desfavor da empresa, ainda que submetida à recuperação judicial ou falência. Dessa forma, de acordo a disciplina legal superveniente, cumpre reconhecer superada jurisprudência em contrário até então pacífica deste Tribunal Superior do Trabalho acerca da matéria. Precedentes. Observa-se ocorrência de ofensa ao art. 114, III da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010022-07.2016.5.03.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011277-38.2014.5.03.0026

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI Nº 14.112/2020). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO…

Agravo Interno 0010492-21.2020.5.03.0138

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.112/2020) . Restou consignado pelo TRT que “A Lei 14.112/2020 trouxe uma alteração quanto à competência da Justiça do Trabalho, deixando, no âmbito desta, a exec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020603-30.2016.5.04.0121

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.112/2020, que modificou a sistemática da execução das contribuições previdenciárias devidas pela massa falida ou empresas em recuperação judicial, não mais prospera a pretensão da parte de expedição de certidão de crédito em favor da Fazenda Pública para habili…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021896-59.2016.5.04.0404

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 05/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO 1 - JUSTIÇA GRATUITA. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Tribunal Regional não se manifestou sobre a concessão da justiça gratuita, nem foi instado a fazê-lo pelo manejo de embargos de declaração, carecendo a articulação do devidoprequestionamento, à luz da Súmula297 do TST. Ressalte-se que não se trata da análise de novo pedido de gratu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001814-75.2013.5.03.0101

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/04/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO IMPOSTA A EMPRESA QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Constatada possível violação do art. 114, VIII, da CF, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.