JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020603-30.2016.5.04.0121

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020603-30.2016.5.04.0121, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.112/2020, que modificou a sistemática da execução das contribuições previdenciárias devidas pela massa falida ou empresas em recuperação judicial, não mais prospera a pretensão da parte de expedição de certidão de crédito em favor da Fazenda Pública para habilitação no juízo universal, competindo à Justiça do Trabalho processar as execuções, de ofício, das contribuições à seguridade social decorrentes das condenações trabalhistas em desfavor da empresa, ainda que submetida à recuperação judicial, cabendo ao Juízo da Recuperação apenas determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, indicando outros ativos que possam garantir a execução. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020603-30.2016.5.04.0121. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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