JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000507-38.2019.5.05.0031

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
16/12/2025

TST – Recurso de Revista 0000507-38.2019.5.05.0031, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 72.684/BA. Considerada a necessidade de adequação da decisão originariamente proferida por esta Turma à determinação do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o exercício do juízo de retratação para novo julgamento do recurso de revista. Juízo de retratação exercido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA – CONDER. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. REGIME DE PRECATÓRIO. APLICABILIDADE. ADPF 858/BA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista o provimento da Reclamação nº 72.684/BA, impõe-se estabelecer que, nos termos da ADPF 858/BA, a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER enquadra-se no regime especial de Precatórios, em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000507-38.2019.5.05.0031. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000062-22.2020.5.05.0019

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIOS. EMPRESA PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 858. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. "[A] decisão de conhecimento, já transitada em julgado, determinou expressamente que a execução contra a reclamada se processe na forma regular das empresas comuns". Co…

Agravo 0010589-50.2013.5.05.0028

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER. SUJEIÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. ADPF 858. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 599.628, em 25/5/2011, com repercussão geral (Tema 253), "os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000582-19.2020.5.05.0039

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 69.715/BA JULGADA PROCEDENTE PARA CASSAR DECISÃO DESTE COLEGIADO. RETORNO PARA NOVO JULGAMENTO. EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA – CONDER. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIB…

Embargos de Declaração 0000120-70.2020.5.05.0004

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONDER – EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO – EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA – SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA ESSENCIAL E EM REGIMA NÃO CONCORRENCIAL - CONTRADIÇÃO EXISTENTE - EFEITO MODIFICATIVO. No caso, apesar de a fundamentação da decisão embargada ter sido no sentido de dar provimento ao agravo interno da reclamada para equipa…

Agravo 0000009-77.2021.5.05.0028

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO. Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 253 do Repertório de Repercussão Geral e da ADPF 858, impõe-se o reconhecimento de transcendência política da causa e o provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. EXECUÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIO. APLICAÇÃO D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.