- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 16/12/2025
TST – Recurso de Revista 0000507-38.2019.5.05.0031, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 72.684/BA. Considerada a necessidade de adequação da decisão originariamente proferida por esta Turma à determinação do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o exercício do juízo de retratação para novo julgamento do recurso de revista. Juízo de retratação exercido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA – CONDER. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. REGIME DE PRECATÓRIO. APLICABILIDADE. ADPF 858/BA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista o provimento da Reclamação nº 72.684/BA, impõe-se estabelecer que, nos termos da ADPF 858/BA, a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER enquadra-se no regime especial de Precatórios, em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000507-38.2019.5.05.0031. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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