JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000481-86.2019.5.09.0012

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
16/12/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000481-86.2019.5.09.0012, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Em que pese, de fato, a recorrente ter atendido ao disposto no o §1º-A do artigo 896 da CLT, o Tribunal Regional, entendeu pela impossibilidade do controle de jornada após percuciente análise da prova dos autos. 2. Nesse contexto, para decidir de forma diversa seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso de revista, conforme preceitua a súmula n. 126 do TST. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei n.º 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula n. 463 do TST. Recurso de revista conhecido e provido no ponto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da Justiça Gratuita obtivesse em Juízo, mesmo que, em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da Justiça Gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, § 4º, da CLT declarada na ADI-5.766, que produz efeitos erga omnes (Lei n° 9.868/1999, 28, parágrafo único), ex tunc (Lei n° 9.868/1999, 27, caput ) e vinculante (Lei n° 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Recurso de revista não conhecido no ponto. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/21, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou " inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ", trazidos pela Lei n.º 13.467/2017, os quais respaldavam a condenação ao pagamento de honorários periciais e sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, quando obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. Em relação aos honorários periciais , diante do entendimento firmado pela Suprema Corte, tem-se que se encontra plenamente aplicável à hipótese dos autos a diretriz inserta na Súmula 457 do TST, razão pela qual deve a União responder pelo pagamento dos honorários periciais no presente caso, em que o autor foi sucumbente no objeto da perícia . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000481-86.2019.5.09.0012. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1001320-88.2021.5.02.0022

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/12/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Verifica-se, do cotejo minucioso entre a decisão denegatória do recurso de revista e as razões do agravo de instrumento, que a parte agravante efetivamente não infirmou, nem mesmo de forma tangencial, o óbice autônomo e suficiente erigido na decisão de prelibação proferida pelo Tribunal Regional, …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002033-67.2017.5.09.0041

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Adoto a ementa da Relatora: “Constata-se a inviabilidade técnica do recurso de revista, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto transcrito, nas razões recursais, trecho insuficiente do acórdão recorrido, com a exclusão de fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia.…

Agravo de Instrumento 1000978-75.2019.5.02.0013

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/12/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SE IMPUGNOU O ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Do cotejo da decisão denegatória do recurso de revista com as razões do agravo de instrumento, depreende-se que a parte agravante não impugnou, de forma específica, a fundamentaçã…

Agravo 0100755-83.2021.5.01.0053

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 62, I, DA CLT. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o artigo 62, I, da CLT impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para exclui…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000871-46.2018.5.02.0472

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou os fundamentos pelos quais manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras. Portanto, não prospera a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o egrégio Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal ao…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.