- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000066-56.2019.5.13.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. BANHEIRO PÚBLICO . O Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, concluiu ser devido o pagamento do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula nº 448, II, do TST, porquanto a reclamante desenvolvia a função de "servente de limpeza" em banheiros situados em locais de grande circulação de pessoas. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não contrariada a Súmula nº 448, II, desta Corte Superior. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000066-56.2019.5.13.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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