- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0010162-84.2020.5.03.0021, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ERRO MATERIAL NO ENDEREÇAMENTO DA PENALIDADE PROCESSUAL. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, ratificar a fundamentação e o dispositivo da decisão embargada, a fim de que conste corretamente que a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplicada neste feito à agravante, será revertida em benefício da reclamante, e não da reclamada, tal como constou da fundamentação e do dispositivo do acórdão modificado . Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010162-84.2020.5.03.0021. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.