JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011193-53.2022.5.15.0113

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
16/12/2025

TST – Agravo 0011193-53.2022.5.15.0113, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA DA JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no conjunto fático probatório, concluiu pela validade dos controles de ponto colacionados pela reclamada, uma vez que denotam jornadas variáveis e horas extras habituais, não tendo a autora logrado desconstituir a veracidade de tais documentos. Assinalou, ainda, que “ a ausência de assinatura do trabalhador nos espelhos de horários não os invalida como meio de prova, posto que tal exigência não encontra respaldo legal, assim como não leva à inversão do ônus probatório para o empregador quanto à jornada laboral, sendo encargo probatório da parte autora infirmar a veracidade do controle de jornada .”. Diante de tal quadro fático, insuscetível de reexame a luz da Súmula nº 126 desta Corte, a decisão regional, conforme proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que a ausência de assinatura no cartão de ponto não o invalida como meio de prova, tampouco implica inversão do ônus probatório, permanecendo com o reclamante o dever de comprovar a jornada alegada na inicial. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 como óbice ao prosseguimento do recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011193-53.2022.5.15.0113. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001470-62.2019.5.02.0047

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA DA JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura no cartão de ponto não é suficiente para invalidá-lo como meio de prova haja vista a falta de previsão legal. Precedentes. Incide, portanto, a Sú…

Agravo 0000359-40.2017.5.05.0017

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT concluiu que os registros de jornada apócrifos apresentados pela parte reclamada são inservíveis como meio de prova, decidindo assim de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito desta Corte. Ocorre que esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a…

Agravo 0011342-72.2014.5.01.0031

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. Em face da plausibilidade da indigitada violação do art. 74, § 2º da CLT, o agravo deve ser provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento . Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. Em face da possível afronta ao artigo 74, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para de…

Agravo 0001446-59.2015.5.05.0192

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA DA JORNADA DE TRABALHO. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT, ao concluir que os registros de jornada apresentados pela parte reclamada são inválidos como meio de prova, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no…

Agravo 1000525-37.2022.5.02.0252

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura no cartão de ponto não é suficiente para invalidá-lo como meio de prova. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.